TRF-4 volta a liberar pesca industrial da tainha para barcos que estejam regulares

Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

Em decisão divulgada na tarde desta quarta-feira, 03, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de Porto Alegre (RS) derrubou a liminar proferida pela mesma corte em 1º de junho, que proibia a pesca industrial da tainha. A suspensão da prática havia sido determinada em resposta à uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal gaúcho (MPF-RS) que pedia abatimento de 100% da cota deste ano atribuída às embarcações praticantes.

Para o MPF-RS, em 2018 a frota industrial pescou quase o triplo da cota de tainha atribuída – o ano passado foi o primeiro em que vigorou o sistema de cotas para a pesca da espécie – e por isso, conforme as regras, este ano e no próximo (2020) deveria ser reduzido o excedente de seu limite de pesca.

“Essas medidas que têm sido judicializadas contra a atividade, além de prejudicar as pessoas que vivem da pesca, não têm base, não têm pesquisa”, havia declarado em junho, por nota, o secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Jorge Seif, comentando a decisão do TRF-4. A Advocacia Geral da União (AGU) chegou a ajuizar recurso contra a liminar do tribunal.

A magistrada determinou que os envolvidos com a pesca da tainha (pescadores, mestres, armadores e empresários) precisam estar regulares com seus registros junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) sem que tenham apresentado brechas injustificadas em seus cadastros no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) no período da safra do ano anterior.

A decisão obriga que a União faça as orientações necessárias aos barcos irregulares no CTF ou PREPS sobre as suspensões de autorização para a pesca e que as listas de embarcações impedidas devem ser disponibilizadas de forma transparente à população.

A multa para o descumprimento é de R$ 500 mil diários ao governo federal, se não cumprir com o determinado, e de R$ 100 mil para os barcos impedidos que forem flagrados praticando a pesca.