Um produtor de camarão de Laguna, M.S.T., teve uma dívida bancária de R$ 182 mil anulada por decisão judicial após conseguir provar que sua produção foi perdida após os espécimes terem sido afetados pela Síndrome da Mancha Branca (White Spot Syndrome Virus, em inglês). A decisão foi da 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, publicada no dia 05 de julho.
O apelante pediu na peça a nulidade de duas cédulas de crédito rural, com os respectivos aditivos, por ausência de assistência técnica e contratação de seguro rural obrigatório que deveria ter sido firmado pelo banco. Os magistrados enquadraram o acontecimento como causado por força maior e com esse reconhecimento, segundo a legislação e jurisprudência vigente, há a extinção da dívida.
“Inexiste qualquer nexo causal entre a conduta do banco, consistente em subsidiar o cultivo de camarão e o prejuízo material alegado. Afinal, a carcinicultura, in casu, restou encerrada na propriedade do requerente por motivo de força maior, e não por culpa da instituição financeira”, explica o relator da matéria, desembargador Túlio Pinheiro. A decisão judicial foi unânime.
O produtor chegou a pedir indenização por danos materiais já que teve seu nome incluído pela instituição bancária em órgãos de restrição. Essa apelação, segundo os autos, não foi adiante pois o apelante, já integrava o serviço protetor de crédito antes desse episódio, provocado por outros endividamentos.