A Câmara de Vereadores de Laguna realizou a leitura da denúncia contra o vereador Roberto Alves (PP), mas não colocou a matéria em discussão. Apenas oito vereadores estiveram em plenário o que inviabilizou quórum para deliberações.
O documento deve ser apreciado pelos vereadores na próxima sessão, dia 25, de acordo com o presidente da Câmara, Cleosmar Fernandes (MDB). Para a aprovação ou rejeição da denúncia é necessária a presença de dois terços dos edis, ou seja, nove parlamentares.
Na sessão desta terça, além de Fernandes compareceram Adilson Paulino (PSD), Nadia Tasso Lima (MDB), Patrick Mattos de Oliveira (PP), Peterson Crippa da Silva (PP), Rhoomening Souza Rodrigues (PSDB), Rodrigo Luz de Moraes (PR) e Valdomiro Barbosa de Andrade (MDB). Ausentes: Osmar Vieira (PSDB), Rogério Medeiros (PP), Thiago Alcides Duarte (MDB), Roberto Carlos Alves (PP) e Kleber Roberto Lopes Rosa (PP).
Se o texto for aprovado, a Câmara instala uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), composta por três vereadores de partidos distintos, que vai discutir por 90 dias a denúncia (leia abaixo) apresentada pelo presidente do MDB de Laguna, Michel Laureano.
Concluída a fase de apuração, a CPI irá apresentar um relatório que será lido e discutido em plenário. O texto pode absolver Alves dos fatos, mantendo-o no cargo, ou optar pela sua cassação. Neste caso, além da cadeira de vereador, ele perde os direitos políticos por oito anos.
Sobre a denúncia
A denúncia apresentada por Michael Laureano, que foi secretário de Pesca e Agricultura do município, aponta que houve quebra de decoro parlamentar por parte do vereador do PP. Filho do ex-vereador Antônio César da Silva Laureano (MDB), o engenheiro se apoia na condenação por estelionato divulgada na última semana pela Justiça.
A decisão foi da 4ª Câmara Criminal do TJ, que confirmou sentença da comarca de Laguna pelo crime que teria sido praticado entre os anos de 2008 e 2012. De acordo com os autos, Alves comercializou terrenos em loteamento que não lhe pertenciam, onde mais de 20 pessoas foram prejudicadas e algumas delas relataram em juízo que despenderam recursos poupados ao longo da vida, atrás do sonho da casa própria que nunca se concretizou.
“Está plenamente comprovado que o apelante induziu as vítimas em erro, pois vendeu terrenos afirmando que tinha autorização para realizar a negociação, apesar de os bens não estarem em nome do réu, quando na verdade (…) não tinha qualquer contrato firmado com o proprietário dos terrenos autorizando-o a realizar as negociações”, registrou o desembargador José Everaldo Silva, relator da apelação.
A pena aplicada, de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária, foi mantida pela câmara, em decisão por maioria de votos.