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Justiça condena, por estelionato, engenheiro que vendeu lotes que não lhe pertenciam

Divulgação

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Laguna, no sul do Estado, que condenou um engenheiro – hoje detentor de mandato na Câmara de Vereadores – pelo crime de estelionato, praticado entre os anos de 2008 e 2012, ao comercializar terrenos em loteamento que não lhe pertenciam. Mais de 20 pessoas foram ludibriadas e algumas delas relataram em juízo que despenderam recursos poupados ao longo da vida, atrás do sonho da casa própria que nunca se concretizou.

O réu comercializou cerca de 20 terrenos ao preço médio de R$ 30 mil. Parte dos compradores promoveu o pagamento à vista; outros, em parcelas. Em comum, nenhum deles conseguiu até hoje as escrituras públicas ou mesmo o dinheiro de volta. O engenheiro conta em sua defesa que tinha uma empresa que fechou permuta com os proprietários da área para, ao dotá-la de infraestrutura, implantar um loteamento habitacional. Em troca, receberia determinado número de terrenos. Ocorre, segundo os autos, que a empresa não cumpriu sua parte e os donos da área rescindiram o contrato. Antes disso, contudo, o réu já vendia os lotes para terceiros como se fossem de sua propriedade.

“Está plenamente comprovado que o apelante induziu as vítimas em erro, pois vendeu terrenos afirmando que tinha autorização para realizar a negociação, apesar de os bens não estarem em nome do réu, quando na verdade (…) não tinha qualquer contrato firmado com o proprietário dos terrenos autorizando-o a realizar as negociações”, registrou o desembargador José Everaldo Silva, relator da apelação. A pena aplicada, de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária, foi mantida pela câmara, em decisão por maioria de votos (Apelação Criminal n. 0001335-37.2013.8.24.0040).​​

Fonte: TJ de SC