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TRF-4 emite liminar e suspende pesca industrial da tainha

Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

Em decisão liminar expedida no último sábado, 1º, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), suspendeu a pesca industrial da tainha, que tinha início previsto para o mesmo dia da emissão da proibição. A liminar do desembargador Márcio Antônio Rocha foi deferida em resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal gaúcho (MPF-RS), ingressada em 16 de maio.

Rocha suspendeu as autorizações para barcos que prestaram informações inconsistentes sobre as atividades nos últimos meses e que apresentem problema junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF). A decisão atende apenas alguns pontos da petição do MPF-RS.

O ingresso da ação civil público foi feito após o órgão concluir que a realização da pesca industrial coloca a espécia em risco. Para 2019, foi atribuída a cota de 1.592 toneladas de tainha para a modalidade de cerco/traineiras, acrescendo a tolerância de 20%.

A petição do MPF pede que seja abatida 100% da cota deste ano, já que em 2018 a frota industrial pescou quase o triplo da cota de tainha atribuída – o ano passado foi o primeiro em que vigorou o sistema de cotas para a pesca da espécie.

“Ao eliminar o compromisso com a compensação dos excessos nos anos seguintes, a União subverteu por completo o regime de cotas, acentuando o risco de extinção a que foi exposta a espécie, já classificada pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção, em 2013 e que, mesmo assim, continua a ser capturada durante sua migração reprodutiva com vistas à exportação de suas ovas, conhecidas internacionalmente como o ‘caviar brasileiro'”, expõe a procuradora regional Anelise Becker, que afirma haver contradição entre a normativa de 2019 e as regras de 2018. No ano anterior, ficou estabelecido que se a cota fosse ultrapassada, o excedente seria abatido das toneladas permitidas nos anos seguintes.

A Advogacia Geral da União (AGU) emitiu alerta aos armadores das traineiras para que cumpram a liminar. O órgão informou que deve recorrer da decisão, já que a mesma não foi julgada no mérito.