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Ciclista que bateu em placa de sinalização no acostamento de rodovia tem indenização negada

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Um ciclista que pedia indenização por ter colidido com uma placa de sinalização rodoviária na antiga SC-436, atual rodovia SC-A-101-F, teve a solicitação negada com base em decisão da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense (TJ-SC), que entendeu “que placas colocadas no meio de acostamento para sinalizar canteiro de obras à frente por si sós não provocam acidentes, pelo contrário, pretendem evitá-los”.

O caso foi julgado no fim de abril deste ano mas só foi divulgado nesta segunda-feira, 20, pelo tribunal. A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Oliveira Neto e dela também participou o desembargador João Henrique Blasi.

Segundo os fatos do processo, em data não divulgada, perto das 10h, o casal autor do pedido circulava em uma bicicleta – o homem na direção e a esposa na garupa – quando, depois de manobra brusca para desviar de sinalização sobre um canteiro de obras, a passageira bateu com suas pernas na placa. Na queda, a mulher ainda bateu com a cabeça no chão e teve lesões na clavícula e escoriações no corpo. A vítima foi socorrida e levada ao hospital por veículo da empresa que realizava a obra.

Após apreciação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou os réus ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 15 mil, além dos prejuízos materiais no importe de R$ 1.298,19. Ambos acrescidos de correção monetária a partir do efetivo prejuízo e de juros moratórios a contar do acidente.

Conforme a assessoria do TJ-SC relatou, o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) apelou e apontou falta de provas para demonstrar o nexo causal entre culpa do Estado e o dano, ao argumento de que o boletim de ocorrência corresponde a documento produzido unilateralmente.
“Ao que se percebe, portanto, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor da bicicleta, que não visualizou a placa (cavalete) ou, ao desviar, não lembrou que a vítima estava em sua garupa. Não se trata de um cavalete colocado no meio do acostamento com surpresa, já estava ali há bastante tempo e era do conhecimento dos cidadãos que moravam no local, conforme dito pela testemunha arrolada pelos próprios autores”, disse o relator em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.

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