O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu decisão da primeira instância que proibia a União de publicar normas para regular as cotas de captura de tainha em Santa Catarina sem a participação conjunta do Ministério do Meio Ambiente. O tribunal afirma que a medida prejudica os pescadores artesanais.
A decisão é de terça-feira (9) e foi divulgada na quinta (11). O G1 aguarda manifestação do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação inicial.
O MPF entrou com processo na 6ª Vara Federal de Florianópolis pedindo que a União cumprisse os posicionamentos técnicos do Ministério do Meio Ambiente quanto às cotas de captura de tainha como forma de garantir a preservação ambiental.
Em primeira instância, a Justiça Federal decidiu, além da proibição de publicação das normas por parte da União, por limitar a quantidade de embarcações para a pesca artesanal na safra de 2019.
Decisão
“Os pescadores artesanais, diferentemente do que ocorre no caso da pesca industrial, preocupam-se justamente com a preservação dos recursos ambientais, haja vista que é deles que obtêm o seu sustento”, afirma a determinação do TRF4 o desembargador federal Rogerio Favreto.
Ele também escreve sobre os riscos da não publicação das regras da pesca da tainha. “Vale referir que o período de pesca da tainha inicia-se em maio, sendo de extrema importância que as regras aplicáveis ao ano de 2019 sejam definidas com a máxima urgência, sob pena de prejuízos aos pescadores e ao próprio meio ambiente – uma vez que o atraso na definição das normas aplicáveis à atividade no ano corrente poderiam gerar, como no passado, a pesca em montante superior ao considerado ambientalmente sustentável”, diz o desembargador na decisão.
A safra de tainha no estado ocorre anualmente entre maio e julho. Desde 2000, a espécie é a principal fonte de renda da pesca industrial e artesanal, conforme o tribunal. Em 2013, a espécie foi reconhecida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) como ameaçada de extinção.