Justiça Federal em SC determina que União publique normas para safra da tainha 2019 em 10 dias

Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a União publique as normas para a safra da tainha em até 10 dias a partir da intimação. A Justiça também decidiu que, nos anos seguintes, essa publicação seja feita até o dia 1º de março. A safra ocorre de maio a julho. A determinação atende a um pedido da Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina.

A decisão é de segunda-feira (1º) e foi divulgada pela Justiça Federal nesta terça (2). A Advocacia Geral da União afirmou que foi notificada no final da tarde de segunda e que vai se manifestar sobre o caso na quarta (3).

Na sentença, a juíza federal substituta Marjôrie Cristina Freiberger afirma que as normas devem ser feitas com antecedência para que os pescadores saibam os requisitos necessários para a pesca em determinado ano. É preciso tempo para análise da licença, assim como para discussão judicial da questão, se necessário.

No ano passado, a publicação das normas se deu no meio de maio, após o início da safra. Segundo a juíza, isso causa insegurança aos pescadores, já que eles dependem dessas regras para fazerem os pedidos de autorização de pesca da tainha.

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