ICMBio divulga edital para o Turismo Embarcado de Baleias Franca em SC

Foto ilustrativa

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) divulgou o edital para cadastramento de empresas para realizar o Turismo de Observação Embarcada de Baleia Franca (TOBE), em algumas praias de Laguna, Imbituba e Garopaba, litoral sul de Santa Catarina, na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APABF).

O edital segue as determinações do Plano de Manejo e da Portaria de Uso que estabelece normas e procedimentos para normas de conduta para exercício desta atividade comercial, ambos publicados no final do ano passado (Portaria nº 1.112, de 17 de dezembro de 2018).

A temporada de observação do turismo embarcado de baleia franca começará no dia 15 de agosto até 05 de novembro.

A rede hoteleira, gastronômica e receptivos de turismo estão comemorando esta novidade para temporada de observação de baleias franca em 2019, que se inicia oficialmente em julho.

“Vamos conseguir  atrair mais ecoturistas para a região e toda rede produtiva de hospedagem, alimentação e comércio se beneficiará. Isso ficou bem claro quando teve a suspensão em 2012, quando o turismo embarcado foi proibido”, diz o guia de turismo Júlio Vicente.

Suspensa desde 2012  por decisão judicial, sua liberação estava condicionada a apresentação, pelo ICMBio, de um Plano de Normatização, Monitoramento, Fiscalização e Controle do Turismo de Observação de Baleias Franca com uso de embarcações.

Em 2016, após uma série de avaliações técnicas e reuniões do Conselho Gestor da APA da Baleia Franca, com a participação das Operadoras do TOBE, de outras instâncias do ICMBio e outros órgãos públicos, como Marinha e Polícia Militar Ambiental, o plano foi apresentado à Justiça Federal e aprovado, como condição adequada à retomada da atividade do TOBE.

Foto: Arquivo pessoal/Heverson Santos
Quais praias será permitido realizar o turismo embarcado?

A área de atuação desta atividade turística será restrita à porção marinha da APABF, entre o sul da Ilha do Coral e o norte da Ilha dos Lobos, observando os limites das Áreas Refúgio da Baleia Franca.

“Todas as normas foram definidas de acordo com protocolos internacionais, seguindo recomendações da Comissão Internacional Baleeira. A APA da Baleia Franca avaliará o impacto desta atividade sobre as baleias franca. Essas pesquisas serão fundamentais para auxiliar a unidade de conservação nas tomadas de decisões futuras em relação à atividade dentro do território da APABF”, salienta Jonatas Henrique Fernandes do Prado, pesquisador e doutor em oceanografia, atualmente bolsista do GEF-mar.

Será proibido nas seguintes praias classificadas como Áreas Refúgio da Baleia Franca:

Praia da Gamboa, Praia Central de Garopaba, Praia da Silveira, todo poligonal que inclui a Praia do Luz/Ilha do Batuta, Praia de Ibiraquera, Ribanceira, enseada da Praia d´Água, baía da Ilha Santana de Dentro e Praia da Vila.

Praias onde será permitido o TOBE:

Laguna: Praia do Sol, norte da Praia do Gi e Itapirubá Sul

Imbituba: Praia de Itapirubá Norte, Praia da Vila, Praia do Porto, Praia do Rosa e Praia Vermelha

Garopaba: Ouvidor, Praia da Barra, Ferrugem, Praia do Siriú

Entenda as regras para realizar o TOBE:

A saída embarcada para observação de baleias franca só poderão acontecer até quatro dias por semana, sendo que cada operadora, independente do número de barcos cadastrados, só poderá realizar até duas operações turísticas por dia.

A distância permitida para aproximação com motor engrenado será no mínimo 120 metros entre as embarcações e os indivíduos ou grupos de baleias.

Serão permitidas apenas duas operações turísticas para observação embarcada de baleias por dia em uma mesma baía ou enseada, devendo ser respeitado o intervalo mínimo de 02 horas entre o fim da primeira observação e o início da segunda operação embarcada.

Toda embarcação deverá manter a bordo um condutor de visitantes. Terá uma vaga disponível para um observador de bordo capacitado pela APABF para o monitoramento da atividade.

O tempo máximo de permanência será de 30 minutos para observação de cada indivíduo ou grupo de baleias. É proibida a aproximação das embarcações aos indivíduos de baleias diretamente pela frente ou por trás do animal.

Será permitida apenas uma embarcação operando a atividade de observação de baleias por vez em cada baía ou enseada.

Como participar deste edital?

Os operadores interessados terão o prazo de até 40 dias, a partir da publicação deste edital com toda documentação necessária no seguinte endereço: APABF/ICMBio, localizada na Av. Santa Catarina, 1465, Bairro Paes Leme, Imbituba.

É necessário preencher o requerimento e o termo de autorização de uso, além do termo de conhecimento de riscos referentes ao transporte embarcado de visitantes. Junto a toda documentação necessária exigida no edital.

Após o término do prazo de cadastramento, a APABF/ICMBIO tem até trinta dias para vistoriar as embarcações cadastradas. Se forem atendidos todos os requisitos e normas previstos na Portaria, os condutores de visitantes e tripulantes das embarcações estarão aptos a participar do curso de capacitação obrigatório.

Concluídas essas etapas será emitido termo de autorização de uso para o exercício da atividade.

De acordo com a Portaria nº1112, o autorizado deverá seguir o protocolo de monitoramento científico elaborado pela APABF/ICMBio para avaliar o impacto da atividade turística embarcada sobre as baleias franca.

Fique por dentro de algumas denominações, que constam na Portaria nº1112/17 de Dez 2018:

Condutor de visitantes embarcado: pessoa física qualificada como condutor de visitantes, contratada pela autorizada para receber e orientar os visitantes durante os passeios embarcados, repassando informações de caráter educativo acerca da conduta consciente de visitação em ambientes naturais, além de sensibilizá-los sobre a importância de conservação das espécies avistadas.

Observador de bordo: profissional ou estudante de graduação de ciências biológicas ou áreas afins, que terá a função de realizar o monitoramento científico da atividade de observação embarcada de baleias franca, incluindo dados biológicos dos espécimes avistados e o acompanhamento da operação turística, que serão repassadas ao ICMBio/APABF para fins de avaliação sobre os impactos dessa atividade na população local de baleias franca.

Área refúgio: consiste de uma área de importância ecológica para as baleias franca, onde a atividade de observação de baleias não é permitida a bordo de embarcações, nos termos desta Portaria, da Instrução Normativa IBAMA 102/2006 e demais instrumentos de planejamentos da unidade de conservação.

Texto: Gisele Elis

Fonte: Lagunambiental

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