Decreto altera jornada de trabalho da Guarda Municipal

Foto ilustrativa: Elvis Palma/Agora Laguna/Arquivo

Foi divulgado no site oficial da Prefeitura de Laguna nesta quarta-feira, 28, um decreto que altera a jornada de trabalho dos 11 agentes da Guarda Municipal da cidade.

Segundo o governo, o objetivo é priorizar o estacionamento rotativo, proteção patrimonial, operação Lacre Ambiental e o trânsito, tendo em vista o baixo efetivo existente.

A partir do dia 7 de março, a jornada de trabalho da GM será realizada em turnos fixos diários de seis horas, das 07h às 13h e das 13h às 19h. Além disso, A guarnição será transferida para o terceiro andar do Centro Administrativo Tordesilhas, para agilizar o atendimento nas prioridades estabelecidas.

De acordo com o delegado do Sindiguardas de Santa Catarina e guarda municipal de Laguna, Matheus Peixoto Philippi, afirma que a decisão da mudança de carga horária dos agentes foi arbitrária. “Tanto que nem sabíamos da alteração. Não houve nenhuma conversa conosco”, informa o guarda em entrevista ao Diário do Sul.

Matheus declara ainda que a mudança não beneficiará os agentes e muito menos os munícipes. “Ou seja, não haverá mais ronda noturna. Laguna é uma cidade histórica, e nós temos a função de proteger este patrimônio. Agora, o patrulhamento ficará menor, tendo em vista que a PM tem outras ocorrências para atender”, lamenta o agente.

Veja o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 6.030/2019, de 07 de janeiro de 2019.

ALTERA O ART. 1º, DO DECRETO Nº. 5.079/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das suas atribuições legais, com base no art. 68 da Lei Orgânica do Município de Laguna;

CONSIDERANDO o baixo efetivo de profissionais da Guarda Municipal e a inviabilidade de se manter escala de revezamento de 24x48h sem prejuízo dos serviços nas áreas de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de priorização dos serviços de Estacionamento Rotativo, Fiscalização Trânsito, Proteção ao Patrimônio Público e a recém-implantada Operação Lacre Ambiental;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº. 5.079/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A jornada de trabalho da Guarda Municipal será realizada em turnos fixos diários de 6 (seis) horas, com início às 7 h e término às 13 h para a primeira Guarnição e das 13 h às 19 h para a segunda Guarnição, cabendo a Comandante da Guarda Municipal a elaboração e distribuição dos Guardas Municipais, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

Parágrafo único. A critério da Administração, a jornada normal de trabalho poderá ser de oito horas diárias, em turno único, limitada a quarenta e quatro horas semanais e assegurado o intervalo intrajornada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de março de 2019.

 

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