A Vara Criminal da Comarca de Laguna, sob a titularidade do juiz Renato Muller Bratti, publicou na última semana o edital de chamamento de entidades públicas e privadas – e com finalidade social – de Laguna e Pescaria Brava que desejem receber verbas oriundas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo.
Também podem se cadastrar conselhos da comunidade e outras entidades de caráter atrelado à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam a áreas de relevante cunho social.
O prazo final para a formulação do pedido de cadastramento e apresentação de projeto social a ser beneficiado é 30 de abril de 2019. A destinação é regulamentada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 e Orientação n. 63/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça. O edital completo pode ser acessado neste link.
O que é a pena pecuniária
É uma medida alternativa à prisão aplicada em crimes de menor potencial ofensivo com pagamento em dinheiro. Por regra, a pena pecuniária é sancionada para casos com sentenças menores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou ameaça grave ou sem previsão de regime fechado. A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes e outra opção é doar a projetos sociais.
Colaboração: Fernanda de Maman – Comunicação TJSC