O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) deve pagar multa de R$ 5 mil por resistir à decisão judicial que autoriza o Turismo de Observação de Baleias Embarcado (TOBE) na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, determinou a Justiça Federal.
A sentença de litígio de má-fé, ou seja, resistir sem justificativa a uma decisão judicial, é do juiz federal Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Laguna, e foi proferida na última quarta-feira (26).
Por nota, o ICMBio disse que vai recorrer e nega que haja resistência em relação à liberação da atividade, “mas sim, o entendimento de que algumas medidas administrativas precisam ser tomadas para que o Turismo de Observação de Baleias volte a ser realizado.
O juiz destaca que, em 2016, a Justiça deu permissão para a observação de baleias-francas com uso de embarcações nos limites da APA (Área de Proteção Ambiental) da Baleia Franca nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna. Na avaliação do magistrado, o ICMBio apresentou embargos para postergar o cumprimento da decisão.
No documento, Raupp também rejeitou o embargo em que o Instituto afirma que a implementação do Plano de Normatização, Monitoramento, Fiscalização e Controle do Turismo precisava de um plano de fiscalização com inspeção no local das atividades nas embarcações durante as saídas.
Raupp afirmou que houve omissão do ICMBio na fiscalização do TOBE e que a postura do Instituto é contraditória, já que anteriormente autorizou esse tipo de turismo.
O juiz entendeu ainda que após elaborar e homologar um plano de fiscalização, o órgão afirmou que não irá mais autorizar a atividade até serem cumpridos outros requisitos que não foram tratados antes, como a publicação de um plano de manejo.
Turismo de Observação
Apesar de o Turismo de Observação de Baleias Embarcado ter sido autorizado pela Justiça em 2016, conforme Karina Groch, diretora de pesquisa do Instituto Australis, que participa do monitoramento da baleia-franca, a modalidade não chegou a entrar em funcionamento desde então.