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Retirada de muro revolta pescadores da praia do Cardoso

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A Justiça Federal de Laguna cumpriu na quarta, 19, a determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para derrubar um muro de pedra localizado na praia do Cardoso. Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal alega que a estrutura foi construída em Área de Preservação Permanente e em Área de Proteção Especial.

Vários pescadores, contrários à derrubada do muro, acompanharam o caso. Segundo os moradores locais, o muro existia há pelo menos 40 anos, e protegia os ranchos de pesca da força d’água.  Eles ainda falaram sobre a grande quantidade de força policial que esteve presente na praia para que a derrubada do muro fosse feita. “Foi triste ver a situação de revolta dos nossos pescadores artesanais”, relatou a moradora Cida dos Santos Ramos.

Segundo o oficial de Justiça e avaliador federal Luiz Fabiano Tesser, o processo que envolve o caso é antigo, de 2012. “Esse processo já teve uma decisão em segunda instância e não comporta mais recurso. Foi feito um estudo detalhado que mostrou a necessidade de retirada daquela estrutura”, explicou Luiz.

Ainda de acordo com o oficial de Justiça, o réu, proprietário do local, foi condenado e tinha receio de fazer a retirada do muro. “Como ele não conseguiu, por conta da pressão dos pescadores, foi requerido um efetivo considerável para que a determinação fosse cumprida com segurança”, afirma.

O conteúdo da ação civil pública explica que os ranchos de pesca  prestam-se “a depósito de materiais de pesca, resíduos sólidos desta atividade, tais como plásticos, vasilhames de óleo, redes de pesca, cordas, cabos de aço, materiais ferrosos, entre outros”.

Segundo o perito do juízo, “estes materiais são altamente perigosos, em vista do local inapropriado em que se encontram: próximos à praia e à mercê de serem lançados ao mar. Resíduos desta natureza estão ligados a diversos problemas de contaminação do oceano, atingindo principalmente a fauna marinha”, relata.

Além da derrubada do muro, a decisão prevê também que o réu deverá apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad), e executá-lo, sob pena de multa.

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